STJ autoriza cultivo da cannabis por empresas: entenda a decisão

Cultivo de cannabis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma nova decisão que valida o cultivo da cannabis por empresas.

A medida foi firmada pela Primeira Seção no julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) 16, estabelecendo uma importante decisão que será levada em consideração pelos juízes de primeira e segunda instância em todo o Brasil. 

Essa decisão marca um avanço significativo na regulamentação do uso medicinal da cannabis no Brasil, com impactos diretos no mercado, na saúde pública e no cenário jurídico. 

Neste artigo, explicaremos os detalhes dessa decisão e suas implicações para empresas interessadas em atuar nesse setor. 

O STJ autorizou o cultivo da cannabis para qualquer empresa?

A decisão do STJ reconhece o cultivo do cânhamo industrial (variedade da cannabis com teor de THC inferior a 0,3%) como uma prática lícita para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. 

Entre os principais pontos fixados pelo tribunal, destacam-se: 

Cânhamo industrial não é proibida pela Lei de Drogas 

De acordo com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), o cânhamo industrial não pode ser classificado como substância ‘proibida’, já que seu baixo teor de THC o torna incapaz de produzir efeitos psicotrópicos ou causar dependência. 

Essa diferenciação é fundamental para evitar confusões e abre caminho para o reconhecimento de usos legítimos do cânhamo em tratamentos médicos e farmacêuticos, com benefícios comprovados. 

Competência para regulamentação 

O STJ atribuiu à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a responsabilidade de regulamentar o manejo e controle de todas as variedades da cannabis, incluindo o cânhamo industrial. 

O prazo estabelecido para a regulamentação é de seis meses a partir da publicação do acórdão, um período que será determinante para o setor. A regulamentação deve abordar aspectos como rastreabilidade genética, requisitos de segurança e normas para evitar o desvio da planta para usos ilegais. 

Interpretação das normas da Anvisa 

As atuais normas da Anvisa, que proíbem a importação de sementes e o cultivo doméstico da cannabis, devem ser interpretadas em conformidade com a Lei nº 11.343/2006.

Isso significa que tais restrições não se aplicam ao cânhamo industrial, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. 

Essa flexibilização pode ser uma oportunidade para empresas iniciarem suas operações no mercado brasileiro, desde que estejam devidamente autorizadas e regulamentadas. 

Quais serão os critérios para conseguir as autorizações? 

Empresas interessadas no cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial devem atender aos seguintes critérios:

• Rastreabilidade genética: garantir a origem e o controle das sementes utilizadas;

• Limitação do cultivo a determinadas áreas: medida para evitar o desvio de produção;

• Regularidade fiscal e trabalhista: as empresas devem estar em conformidade com as legislações vigentes;

Ausência de antecedentes criminais: os responsáveis técnicos e administrativos não podem possuir antecedentes criminais, reforçando a segurança para o setor. 

Esses critérios visam assegurar a aptidão das empresas e a segurança de toda a cadeia produtiva. 

O impacto da decisão no setor empresarial 

A decisão do STJ abre um leque de possibilidades para o mercado brasileiro de cannabis medicinal, que ainda é incipiente, mas apresenta grande potencial de crescimento. 

Com a regulamentação adequada, empresas poderão atuar em áreas como: 

• Produção de medicamentos à base de cannabis: ampliando o acesso de pacientes a tratamentos que funcionam; 

• Pesquisa e desenvolvimento (P&D): investimento em estudos clínicos sobre os efeitos terapêuticos da cannabis;

 • Exportação: possibilidade de atender mercados internacionais onde o uso medicinal da cannabis já é amplamente aceito. Por outro lado, o setor também enfrenta desafios como a necessidade de investimentos em tecnologia e o cumprimento de rigorosos critérios sanitários e de segurança.

Como essa nova decisão impacta a economia?

O mercado global de cannabis medicinal está em plena expansão. Países como Canadá, Estados Unidos e Israel já demonstram que a regulamentação desse setor pode gerar empregos, atrair investimentos e impulsionar a economia. 

No Brasil, essa decisão pode atrair investidores nacionais e estrangeiros interessados em explorar o potencial do mercado medicinal, que abrange desde medicamentos até produtos derivados de cannabis para uso controlado. 

Cânhamo industrial x Maconha: entenda as diferenças

Um ponto essencial da decisão do STJ foi a distinção entre cânhamo industrial e maconha. Essa diferenciação é muito importante tanto para questões jurídicas quanto para o entendimento público sobre a matéria. 

Confira as principais diferenças:

Composição química 

• Cânhamo industrial: Possui menos de 0,3% de THC, o composto psicoativo responsável pelos efeitos alucinógenos. 

• Maconha: Geralmente contém níveis muito mais elevados de THC, variando entre 5% e 30%, dependendo da variedade. 

Usos e aplicações 

• Cânhamo industrial: além do uso medicinal, é utilizado na fabricação de produtos como fibras têxteis, papel e bioplásticos, embora esses usos ainda não estejam regulamentados no Brasil.

 • Maconha: utilizada para fins medicinais, dependendo da legislação local. 

Segundo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, a concentração de THC no cânhamo industrial é tão baixa que não há possibilidade de efeitos psicotrópicos, tornando-o juridicamente distinto da maconha e de outras variedades da cannabis. 

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Quais são os benefícios da cannabis?

Estudos científicos indicam que os derivados da cannabis podem ser eficazes no tratamento de diversas condições, como:

 • Epilepsia refratária: medicamentos como o canabidiol (CBD) têm sido usados para reduzir a frequência e a intensidade de crises epilépticas;

• Ansiedade e depressão: estudos apontam que a cannabis pode ajudar a aliviar sintomas em pacientes com transtornos mentais. 

• Controle da dor crônica: derivados da cannabis têm sido utilizados no manejo da dor em pacientes com câncer e outras condições debilitantes. 

Além dos benefícios médicos, a regulamentação da cannabis medicinal pode gerar impactos sociais positivos, como a ampliação do acesso a tratamentos acessíveis e eficientes. 

O que esperar a partir de agora? 

Com a fixação dessas teses jurídicas, processos que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ poderão voltar a tramitar. 

Esse movimento deve acelerar o reconhecimento do cânhamo industrial como uma alternativa viável e segura no mercado medicinal. 

O prazo de seis meses dado à Anvisa e à União para regulamentar o setor será determinante para definir os próximos passos. 

Espera-se que a regulamentação aborde pontos como: 

• Métodos de cultivo e processamento;

• Controle e fiscalização das empresas; 

• Políticas para evitar o desvio de produtos para usos ilícitos.

O Brasil não foi o primeiro a regulamentar o uso de cannabis medicinal

Países como o Canadá já têm regulamentações avançadas sobre o cultivo e o uso da cannabis medicinal.

No Brasil, o desafio será adaptar essas experiências à realidade local, considerando fatores culturais, econômicos e jurídicos. 

No momento, o país está avançando em debates sobre o uso de substâncias, consideradas ilícitas em contextos recreativos, mas reconhecidas pelo seu potencial terapêutico quando usadas de forma controlada e com acompanhamento profissional. Aqui estão alguns exemplos:

1. Cogumelos e “Ecstasy” (Psilocibina e MDMA)

  • Psilocibina: Substância presente em cogumelos alucinógenos. Está sendo estudada para ajudar pessoas com depressão, ansiedade em casos terminais e estresse pós-traumático. A Anvisa já autorizou pesquisas no Brasil sobre o tema.
  • MDMA (ou “ecstasy”): Embora conhecido como droga recreativa, está sendo pesquisado no mundo todo e, aos poucos, também no Brasil, com foco no tratamento de traumas psicológicos.

2. Morfina e Outros Derivados da Papoula

  • Medicamentos como morfina, usados para aliviar dores fortes, especialmente em pacientes com câncer ou em estágios terminais, são exemplos clássicos de substâncias controladas na medicina.
  • Outros opiáceos incluem:
    • Metadona: Usada para dores crônicas e para tratar a dependência de opióides.
    • Fentanil: Muito potente, utilizado para anestesias ou dores severas.

Apesar do risco de vício, seu uso médico é essencial quando feito com supervisão adequada.

3. Cetamina

  • Inicialmente criada como anestésico, a cetamina também ficou conhecida como droga recreativa. Porém, descobriu-se que ela pode tratar depressão resistente, oferecendo alívio rápido para quem não responde a antidepressivos comuns.
  • No Brasil, clínicas especializadas já utilizam cetamina em tratamentos psiquiátricos, sempre com acompanhamento médico rigoroso.

4. Cocaína médica

  • Embora a cocaína seja conhecida por seu uso recreativo, sua versão médica, chamada cloridrato de cocaína, é usada como anestésico local em cirurgias específicas, como em procedimentos de nariz e olhos.
  • Esse uso ocorre apenas em hospitais e segue regras muito rígidas.

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que a decisão do STJ sobre o cultivo medicinal de cannabis é um marco para a saúde, o mercado e a ciência no Brasil. 

A permissão para empresas cultivarem cânhamo industrial, desde que sigam as normas da Anvisa e da União, representa um avanço que pode transformar o cenário medicinal e abrir portas para inovações no tratamento de diversas condições de saúde.

Além disso, vimos como outras substâncias antes vistas apenas como ilícitas estão ganhando espaço na medicina, como psilocibina, MDMA e cetamina, graças ao olhar mais atento da ciência e à regulamentação responsável. 

Se você é empresário, profissional da saúde ou apenas alguém interessado no futuro da medicina, fique atento: o momento é de grandes mudanças, e o Brasil tem muito a ganhar com isso. Compartilhe este conteúdo com quem também busca entender melhor o impacto dessa nova decisão.

Até a próxima!

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