Novas regras de portabilidade para os planos de saúde

Médico

Por anos, os beneficiários de planos de saúde se depararam com barreiras que pareciam intransponíveis: mudanças na rede credenciada, dificuldades para trocar de plano e a sensação de que os direitos ficavam em segundo plano.

Porém, desde 31 de dezembro de 2024, novas regras da ANS prometem mexer nesse cenário — e dessa vez com um impacto real.

Com mudanças que fortalecem a portabilidade e ampliam a transparência, os beneficiários passam a ter mais controle sobre suas escolhas, especialmente diante do descredenciamento de hospitais e serviços essenciais.

Isso significa mais proteção em momentos críticos, mas também novas responsabilidades, como estar atento às alterações e agir no momento certo para garantir seus direitos.

Neste artigo, você vai entender se essas mudanças são positivas para beneficiários de saúde e o que exatamente vai mudar a partir de agora.

Confira a seguir.

O que muda com as novas regras?

As novas normas abrangem dois pontos principais: a portabilidade de carências e a substituição de hospitais na rede credenciada.

Abaixo, explicaremos os detalhes desses pontos.

  • Portabilidade de Carências Simplificada

Antes dessas mudanças, trocar de plano de saúde era um processo burocrático e, muitas vezes, frustrante.

O beneficiário precisava cumprir prazos mínimos de permanência no plano (entre 1 e 3 anos) e escolher um plano de destino compatível com a faixa de preço do plano atual.

Essas exigências dificultavam a vida de quem desejava mudar de operadora devido a insatisfações com o serviço ou alterações na rede credenciada.

Com as novas regras, isso muda. Agora:

  • Não é necessário cumprir o prazo mínimo de permanência no plano atual para realizar a portabilidade de carências;
  • Não é exigida compatibilidade de preços entre o plano de origem e o plano de destino.

Por exemplo, imagine que um hospital essencial na sua cidade foi descredenciado do plano de saúde.

Antes, você teria que esperar o prazo mínimo de permanência para mudar de plano.

Agora, pode migrar imediatamente, sem preocupação com o tempo de contrato ou diferenças de valores entre os planos.

Essa medida é especialmente útil para quem reside em áreas com poucas opções hospitalares ou para quem depende de serviços específicos que podem ser impactados pelo descredenciamento de um hospital.

  • Comunicado individualizado ao beneficiário

Outra novidade é a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde em informar os beneficiários, de forma individualizada, sobre qualquer exclusão ou substituição de hospitais e serviços de urgência e emergência da rede credenciada.

Essa comunicação deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Por exemplo:

  • Se o hospital A será descredenciado em janeiro, você deve receber uma comunicação oficial até dezembro, detalhando as mudanças e orientando sobre os próximos passos;
  • Essa comunicação deve ser feita diretamente ao beneficiário, seja por e-mail, correspondência ou outros meios, garantindo que a informação chegue de forma clara e acessível.

Nos contratos coletivos, a comunicação pode ser feita através da empresa contratante, mas ainda assim, cada beneficiário deve ser informado individualmente.

  • Regras de trocas de hospitais

Se um hospital for retirado da rede credenciada, a operadora não poderá simplesmente eliminá-lo sem oferecer uma alternativa. Há critérios rígidos para garantir que o beneficiário não fique prejudicado:

  • Equivalência de Serviços: o hospital substituto deve oferecer os mesmos serviços, incluindo atendimentos de urgência e emergência;
  • Localização: o hospital substituto deve estar no mesmo município do hospital excluído. Caso isso não seja possível, a operadora pode indicar um hospital em um município próximo.
  • Impacto regional: se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações na região, ele não pode ser descredenciado sem substituição adequada.

Por exemplo, se o Hospital X, que atende a maioria dos beneficiários de uma operadora em uma cidade pequena, for retirado da rede, a ANS exige que outro hospital de porte equivalente seja incluído para manter o atendimento na região.

O que fazer em caso de insatisfação?

Se você for prejudicado pelo descredenciamento de um hospital ou alteração na rede de serviços, tem o direito de realizar a portabilidade de carências sem precisar atender aos requisitos anteriores.

Além disso, pode buscar auxílio na própria ANS, que disponibiliza canais de atendimento para esclarecer dúvidas e receber denúncias.

Alguns exemplos de situações comuns:

  1. O hospital onde você costuma fazer exames foi descredenciado. Você pode trocar de plano imediatamente para outro que inclua esse hospital.
  2. Um serviço essencial, como hemodiálise, não é mais oferecido no hospital indicado. Nesse caso, a operadora deve garantir a continuidade do atendimento em outro local equivalente.

Como se proteger?

Manter-se informado é a melhor maneira de proteger seus direitos. Aqui estão algumas dicas práticas:

  • Leia atentamente os comunicados da operadora. Eles devem informar detalhes sobre exclusões ou substituições.
  • Pesquise opções de planos de saúde. Se estiver insatisfeito, avalie a possibilidade de portabilidade.
  • Entre em contato com a ANS. O órgão oferece suporte para resolver conflitos entre beneficiários e operadoras.

Além disso, se perceber que a operadora não está cumprindo as normas, como falta de comunicação individualizada ou substituições inadequadas, denuncie à ANS.

A fiscalização é essencial para garantir que as novas regras sejam respeitadas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. O que acontece se a operadora não comunicar o descredenciamento do hospital dentro do prazo de 30 dias?
    Se a operadora não cumprir a regra de comunicação individualizada dentro do prazo estipulado, ela estará sujeita a sanções da ANS. Além disso, o beneficiário pode registrar uma reclamação formal para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  2. Posso realizar a portabilidade mesmo que meu plano atual seja empresarial?
    Sim, a portabilidade de carências também se aplica a contratos coletivos empresariais. Contudo, é importante verificar se o plano de destino está disponível para essa modalidade.
  3. E se o hospital substituto for de menor porte ou não oferecer todos os serviços do anterior?
    Nesse caso, a substituição não atenderá aos critérios exigidos pela ANS. O beneficiário pode contestar a decisão junto à operadora e, se necessário, recorrer à ANS para exigir uma solução adequada.
  4. Preciso pagar alguma taxa adicional para realizar a portabilidade de carências?
    Não. A portabilidade de carências é um direito garantido pela regulamentação da ANS e não pode gerar custos adicionais para o beneficiário.
  5. Quais são os meios oficiais para registrar uma denúncia na ANS?
    Você pode registrar uma denúncia na ANS por meio do portal oficial da agência, pelo aplicativo “ANS Móvel” ou pelo telefone de atendimento ao consumidor: 0800-701-9656.
  6. Se o hospital descredenciado for o único da minha cidade, o que devo fazer?
    Nesse caso, a operadora deve incluir um hospital substituto em município próximo e oferecer transporte adequado, se necessário, para garantir o acesso aos serviços de saúde.
  7. A nova regra de portabilidade também vale para planos odontológicos?
    As regras de portabilidade de carências são aplicáveis apenas a planos de saúde médico-hospitalares. Planos exclusivamente odontológicos possuem regulamentações específicas, que devem ser verificadas diretamente com a ANS.
  8. Posso solicitar a portabilidade para um plano que oferece mais serviços do que o meu atual?
    Sim, desde que o plano de destino aceite a sua migração. Com as novas regras, não há mais a exigência de compatibilidade entre os preços dos planos, o que permite maior flexibilidade.
  9. Como proceder se o hospital substituto indicado estiver superlotado?
    A operadora é responsável por garantir o acesso a todos os serviços prometidos no contrato. Se o hospital substituto não puder atender à demanda, você pode exigir uma alternativa viável ou buscar orientação da ANS.
  10. O que fazer se a operadora não cumprir nenhuma das novas regras?
    Você pode abrir uma reclamação na ANS e, se necessário, buscar auxílio jurídico para proteger seus direitos. Escritórios especializados em Direito à Saúde podem oferecer suporte personalizado para esses casos.

Conclusão

As novas regras de portabilidade da ANS são positivas para os beneficiários de planos de saúde.

Ao simplificar a portabilidade de carências, exigir transparência na comunicação e estabelecer critérios rigorosos para substituições na rede hospitalar, a ANS possibilita mais segurança àqueles que dependem do serviço das operadoras.

Mas, embora mudanças tragam mais segurança e liberdade para os usuários, é fundamental acompanhar de perto as práticas da sua operadora, e caso perceba algo de errado, buscar auxílio na ANS ou com um advogado especialista.

Gostou deste conteúdo?

Compartilhe com familiares ou amigos que possam estar enfrentando situações parecidas e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos quando o assunto são planos de saúde.

Até a próxima leitura!

Chegou aqui por acaso, mas precisa sanar outras dúvidas relacionadas a plano de saúde, cobertura de medicamentos ou outros assuntos relacionados ao Direito à Saúde?

Acesse nosso blog, lá temos diversos artigos sobre assuntos bastante pertinentes para quem possui e usa convênio médico com consistência.

Fale conosco 

Ao se deparar com dúvidas sobre os seus direitos em relação à saúde, nós, da Arzabe Sociedade de Advogados, estamos à disposição para esclarecer seus questionamentos. 

Somos um escritório de advocacia situado na cidade de Mogi das Cruzes/SP com atuação em âmbito nacional na área do Direito à Saúde. 

Conte conosco para manter-se informado e até a próxima.

Nossos Artigos

[Caso Unimed Nacional] Entenda o papel da ANS  

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regularizar e fiscalizar os planos de saúde.   A ANS regula o setor de saúde suplementar, uma alternativa ao SUS — Sistema Único de Saúde, para quem opta por planos privados. No entanto, ainda assim, os direitos dos consumidores precisam ser

Leia Mais »
Médico

Novas regras de portabilidade para os planos de saúde

Por anos, os beneficiários de planos de saúde se depararam com barreiras que pareciam intransponíveis: mudanças na rede credenciada, dificuldades para trocar de plano e a sensação de que os direitos ficavam em segundo plano. Porém, desde 31 de dezembro de 2024, novas regras da ANS prometem mexer nesse cenário

Leia Mais »
Advogado

Advogado especialista em direito da saúde: o que faz?

Se você está enfrentando dificuldades com seu plano de saúde, ou precisa de orientação para garantir o melhor atendimento possível, é possível que já tenha considerado buscar a ajuda de um advogado especialista em planos de saúde, ou seja, especialista em direito à saúde. Esse profissional desempenha um papel essencial

Leia Mais »
Médico preparando paciente para abdominoplastia

Como conseguir abdominoplastia pelo convênio?

Você sabia que, em alguns casos, é possível conseguir abdominoplastia pelo convênio? Mas como isso é possível, se o procedimento é amplamente visto como estético? A resposta está no motivo pelo qual a cirurgia é realizada, ou seja, se ela é feita para reparar ou devolver a funcionalidade ao paciente,

Leia Mais »
Freepik

Como quebrar carência de plano de saúde?

Quase todos os planos de saúde têm carência, uma das únicas exceções são os planos de saúde empresariais, no entanto, há ressalvas.  De acordo com a ANS, a carência é o período para começar a usar o plano, ou seja, ela contempla alguns prazos estabelecidos pelo Plano de Saúde para que o

Leia Mais »

Quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?

Você sabia que o reajuste de um plano de saúde pode ser considerado abusivo? Se você está lendo este artigo, é porque provavelmente tem dúvidas sobre os reajustes nos planos de saúde e quer entender quando esses aumentos ultrapassam os limites da legalidade. Nos próximos tópicos, vamos explicar como funcionam

Leia Mais »