O cancelamento unilateral de planos de saúde no Brasil é um assunto muito discutido, especialmente por causa do impacto que ele causa na vida de milhões de pessoas que dependem desse tipo de serviço.
O tema ganhou maior visibilidade nos últimos anos, com um aumento significativo no número de contratos cancelados, especialmente nos planos coletivos, como os empresariais e os por adesão.
Mas você sabe em quais casos a operadora pode cancelar o seu plano de saúde sem o seu consentimento? É importante entender bem seus direitos como consumidor para evitar surpresas desagradáveis e garantir que um eventual cancelamento seja feito corretamente e dentro da lei.
Neste artigo, vamos explicar o que você precisa saber sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, de acordo com as regras em vigor. Vamos também mostrar as diferenças entre os tipos de plano, em quais situações o cancelamento é permitido, e o que você pode fazer se isso acontecer com você.
Quais são as diferenças entre planos individuais e planos coletivos?
Antes de mergulharmos no tema do cancelamento unilateral, é importante entender os diferentes tipos de plano de saúde que existem no Brasil. Eles se dividem em três categorias principais:
- Planos individuais: contratados diretamente pelo consumidor, sem intermediários;
- Planos coletivos empresariais: oferecidos por empresas aos seus funcionários, que geralmente também incluem dependentes;
- Planos coletivos por adesão: direcionados a grupos de pessoas ligados a entidades como associações profissionais, sindicatos ou conselhos de classe, como advogados, engenheiros ou médicos.
Cada uma dessas modalidades segue regras diferentes quando falamos de cancelamento unilateral. Isso pode gerar confusão, já que a proteção ao consumidor varia de acordo com o tipo de plano contratado. Vamos detalhar a seguir como funciona o cancelamento em cada um deles.
Como funciona o cancelamento unilateral em planos de saúde individuais?
Os planos individuais são aqueles que proporcionam maior proteção ao consumidor quando o assunto é cancelamento unilateral.
Isso acontece porque as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são mais rígidas, o que impede que as operadoras cancelem o contrato de forma arbitrária.
Em quais casos o cancelamento é permitido?
A operadora só pode cancelar um plano individual em duas situações principais:
Inadimplência: se o beneficiário atrasar o pagamento das mensalidades por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período de um ano. Importante lembrar que a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de atraso, informando-o sobre o risco de cancelamento;
Fraude: se for comprovado que o consumidor cometeu fraude, como fornecer informações falsas durante a contratação do plano, a operadora também pode cancelar o contrato.
Exemplo na prática:
João, por exemplo, contratou um plano de saúde individual, mas acabou deixando de pagar as mensalidades por mais de 60 dias ao longo de 12 meses. A operadora o notificou no 50º dia sobre a pendência.
Nesse caso, o cancelamento é legalmente permitido. No entanto, se a operadora não o tivesse notificado, o cancelamento seria inválido e João poderia recorrer para manter seu plano ativo.
Além disso, é proibido cancelar o plano se João ou algum de seus dependentes estiver internado. Nessa situação, o contrato só pode ser encerrado depois que o paciente receber alta.
Como funciona o cancelamento unilateral em planos coletivos empresariais?
Os planos coletivos empresariais são oferecidos por empresas aos seus funcionários e, muitas vezes, incluem dependentes. O cancelamento unilateral nesses planos é mais flexível, porque envolve uma relação contratual entre a empresa e a operadora de saúde.
Quando o cancelamento é permitido?
Nesses casos, o contrato pode ser rescindido tanto pela empresa quanto pela operadora, dependendo das circunstâncias:
- Iniciativa da empresa: a empresa contratante pode decidir encerrar o contrato com a operadora, o que resulta na perda do plano para todos os funcionários.
- Iniciativa da operadora: a operadora também pode optar pelo cancelamento, desde que respeite o aviso prévio de 60 dias e garanta o atendimento de quem esteja internado até que o paciente receba alta.
Exemplo na prática:
Imagine que uma empresa de tecnologia ofereça um plano de saúde coletivo para seus 50 funcionários.
Após três anos, a empresa decide encerrar o contrato com a operadora para contratar um plano mais barato. Todos os funcionários perderão o benefício e terão que procurar outra opção, seja um novo plano coletivo ou um plano individual.
Esse tipo de cancelamento também pode ocorrer por parte da operadora, especialmente se os custos com o plano ficarem muito altos devido ao aumento no número de atendimentos médicos, o que chamamos de “sinistralidade”.
Como funciona o cancelamento unilateral em planos coletivos por adesão?
Os planos coletivos por adesão são uma opção para profissionais autônomos, freelancers e membros de categorias organizadas, como advogados, médicos ou engenheiros. Eles são contratados por meio de sindicatos ou associações que intermediam o contrato com a operadora de saúde.
Quando o cancelamento é permitido?
Assim como nos planos coletivos empresariais, o cancelamento pode ser feito pela entidade contratante (sindicato ou associação) ou pela operadora. Em ambos os casos, é necessário respeitar as regras contratuais e o aviso prévio de 60 dias.
Exemplo na prática:
Ana é advogada e tem um plano de saúde coletivo por adesão, contratado por meio da OAB. Caso a OAB decida encerrar o contrato com a operadora, Ana será avisada com 60 dias de antecedência e precisará buscar outra alternativa, como contratar um novo plano por adesão ou optar por um plano individual.
Por que os cancelamentos unilaterais aumentaram?
Nos últimos tempos, houve um aumento no número de cancelamentos de planos coletivos, especialmente por causa de problemas financeiros enfrentados pelas operadoras.
Quando o número de atendimentos e procedimentos médicos realizados por beneficiários supera o que foi previsto no contrato, os custos para as operadoras aumentam. Isso acontece bastante em tratamentos caros, como o de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ANS recentemente expandiu a cobertura para incluir o tratamento de TEA sem limite de sessões, o que elevou os custos operacionais. Em resposta, muitas operadoras começaram a cancelar contratos coletivos com maior sinistralidade.
O que está sendo feito para proteger os consumidores?
Devido a esse aumento de cancelamentos, o tema foi levado ao Congresso Nacional.
Em 2023, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, organizou reuniões com operadoras de saúde para discutir a suspensão dos cancelamentos até que novas regras mais justas sejam implementadas. Entre as possíveis mudanças estão:
- Definir critérios mais justos e transparentes para o cancelamento unilateral;
- Ajustar o cálculo de reajustes para pequenos grupos, como microempresas, para reduzir os impactos financeiros;
- Propor planos com coberturas mais limitadas e preços mais acessíveis.
O que fazer se seu plano de saúde for cancelado?
Se o seu plano de saúde for cancelado, a primeira coisa a fazer é verificar se a operadora cumpriu todas as exigências legais, como a notificação e a continuidade do atendimento em internações. Caso contrário, você pode recorrer à ANS ou buscar a Justiça para tentar reverter o cancelamento.
Em casos de planos coletivos, uma solução pode ser migrar para um plano individual ou procurar outras entidades que ofereçam contratos coletivos.
Quais alternativas existem após o cancelamento de um plano de saúde?
Se o seu plano de saúde for cancelado unilateralmente, é essencial conhecer as alternativas disponíveis para não ficar sem cobertura. A seguir, estão algumas opções que você pode considerar:
1. Portabilidade de carências
Uma das alternativas mais populares é a portabilidade de carências. Isso permite que você migre para outro plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência, desde que atenda aos requisitos da ANS.
Você precisa ter permanecido no plano anterior por, no mínimo, 2 anos e o novo plano deve ser compatível em cobertura e valor. Essa solução evita que você tenha que esperar novamente por tratamentos importantes, como consultas e exames.
2. Acordos especiais com a operadora
Dependendo da situação, após a notificação de cancelamento, você pode tentar negociar diretamente com a operadora. Algumas operadoras oferecem condições especiais, como prazos estendidos para quitação de débitos ou ajustes financeiros.
Essa negociação pode ser uma solução, especialmente quando a operadora quer manter o contrato ativo e reduzir a insatisfação do cliente.
3. Apoio jurídico
Se o cancelamento foi irregular ou as regras da ANS não foram seguidas, buscar apoio jurídico é fundamental. Advogados especialistas em Direito da Saúde podem ajudar você a reverter o cancelamento ou a obter compensação por eventuais danos.
A Justiça muitas vezes concede a continuidade do atendimento em casos emergenciais ou de tratamentos em andamento, garantindo a proteção ao beneficiário.
Conclusão
O cancelamento unilateral de planos de saúde é um tema que exige atenção tanto por parte dos consumidores quanto das operadoras.
Enquanto os planos individuais oferecem maior proteção, os coletivos — especialmente os empresariais e por adesão — possuem regras mais flexíveis para cancelamento, o que pode causar insegurança aos beneficiários.
Diante do aumento de cancelamentos, o debate sobre novas regras no Congresso é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores. Mesmo assim, é essencial que cada pessoa conheça seus direitos e verifique se as exigências legais estão sendo cumpridas.
Se você se encontra nessa situação, lembre-se de que pode buscar ajuda na ANS ou na Justiça para garantir que seus direitos sejam respeitados e que seu acesso à saúde seja preservado.
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